A norma de instalações elétricas ABNT NBR 5410 traz diversas prescrições para o adequado e seguro dimensionamento dos circuitos elétricos que servem os pontos de tomadas ou pontos de ligação dos equipamentos em geral, incluindo aí os aparelhos de ar condicionado.
No entanto, ela não faz nenhuma menção à proteção específica dos aparelhos, deixando assim em aberto este aspecto muito importante. Sob o ponto de vista da “boa prática de engenharia”, não é porque a norma é omissa em relação ao assunto que ele deve ser ignorado pelos profissionais que lidam com o tema.
Falando especificamente do ar condicionado, a aplicação da norma de instalações nos leva ao uso de um circuito elétrico exclusivo, com disjuntor (ou fusível) no quadro, com corrente nominal compatível com a seção nominal dos condutores vivos. Além disso, o circuito deve possuir condutor de proteção e a tomada deve ter corrente nominal adequada para receber o plugue do aparelho. Importante não esquecer que, no circuito do ar condicionado, também é obrigatório o seccionamento automático da alimentação na proteção contra contatos indiretos, que pode ser atendida por um disjuntor ou, preferencialmente, por um dispositivo DR. A proteção contra sobretensões geralmente é feita com o uso de dispositivo protetor de surto (DPS) classe II na entrada do quadro.
Todos estes aspectos estão relacionados com o correto dimensionamento do circuito do ar-condicionado, o que, não necessariamente, garante a proteção do aparelho de ar condicionado propriamente dito. Esta é a parte omissa da NBR 5410 a que se refere o título deste artigo: a norma de instalações não traz prescrições para a proteção contra sobrecarga, curto-circuito e sobretensão dos equipamentos em geral e, neste caso, do ar condicionado em particular. Em outras palavras, não é “obrigação” do disjuntor e DPS instalados no quadro proteger o aparelho de ar condicionado; eles estão ali para a proteção dos componentes da instalação, principalmente os condutores elétricos.
Neste contexto, surge como uma ótima solução para aumentar a segurança das pessoas e edificação o uso de caixas de ligação que possuem, no mínimo, disjuntor e tomada nela incorporados. Com esta medida, é possível, por exemplo, utilizar um disjuntor de corrente nominal menor do que a do disjuntor instalado no quadro, inclusive com curva de atuação diferente (por exemplo, 20 A - curva C no quadro para proteção dos condutores e 16 A - curva B na caixa de ligação para proteção do ar-condicionado). Pode-se avaliar ainda o emprego de DPS classe III dentro desta caixa, como medida adicional de proteção contra surtos. Não há nenhuma dúvida sobre o incrível aumento da segurança pessoal e patrimonial com o uso dos dispositivos adequados para proteção junto às cargas, enquanto os dispositivos instalados nos quadros protegem os componentes da instalação.
Fonte: Revista Potência
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